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ELEIÇÕES 2026
As medidas começam a ser aplicadas exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro
Entram em vigor neste sábado (4) as principais restrições previstas pela legislação eleitoral para impedir o uso da estrutura da administração pública em benefício de candidaturas durante o período de campanha. As medidas começam a ser aplicadas exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições 2026, marcado para 4 de outubro.
Entre as regras que passam a valer está a proibição da participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. A legislação também determina que órgãos das administrações federal e estadual retirem de seus canais oficiais conteúdos que possam promover políticos ou associar ações de governo a possíveis candidatos.
Com isso, páginas institucionais deverão remover nomes, fotografias, símbolos e demais elementos que identifiquem agentes públicos ou destaquem realizações de gestão. Apenas informações consideradas de interesse coletivo ou utilidade pública poderão permanecer disponíveis.
Outra restrição prevista é a suspensão da publicidade institucional de órgãos públicos, incluindo campanhas e divulgações oficiais de obras e serviços. Também fica proibida a contratação de apresentações artísticas financiadas com recursos públicos para eventos promovidos pela administração durante o período eleitoral.
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Já os pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão ficam suspensos, salvo em situações excepcionais autorizadas previamente pela Justiça Eleitoral, como casos de emergência.
As restrições estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e em normas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de assegurar igualdade de condições entre os candidatos.
A partir deste sábado, agentes públicos também ficam impedidos de realizar uma série de atos relacionados ao funcionalismo público. Entre eles estão nomeações, exonerações sem justa causa, transferências, remoção de vantagens ou qualquer medida que possa prejudicar ou favorecer servidores durante o período eleitoral.
A legislação, no entanto, prevê exceções. Permanecem permitidas as nomeações e exonerações de cargos em comissão e funções de confiança, além de contratações necessárias para manter o funcionamento de serviços públicos considerados essenciais.
Também não entram nas restrições as nomeações para o Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos ligados à Presidência da República. Já os aprovados em concursos públicos somente poderão ser nomeados se o resultado do certame tiver sido homologado até este sábado (4).
Outra medida prevista na legislação impede que governos realizem transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios durante o período de restrições.
As exceções são os repasses destinados à continuidade de obras ou serviços que já estavam em execução antes do início do período eleitoral, além de situações relacionadas a estado de calamidade pública.
O calendário eleitoral também avança neste fim de semana. A partir de domingo (5), os partidos já poderão realizar propaganda interna voltada aos filiados para divulgar os pré-candidatos que disputarão espaço nas convenções partidárias.
Essas convenções terão início em 20 de julho e são responsáveis por oficializar os nomes que disputarão as eleições de outubro. A propaganda voltada ao público em geral, como anúncios em rádio, televisão e outdoors, continua proibida nesta etapa.
No dia 4 de outubro, os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Caso seja necessário, o segundo turno das eleições 2026 está previsto para 25 de outubro.
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