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A ideia é ampliar o rol de pessoas com doenças crônicas contempladas pela isenção da tarifa de ônibus
Pessoas que tem fibromialgia, com laudo médico que comprove, podem conseguir ônibus de graça em Curitiba. Isso é o que propõe o projeto de lei do vereador Nori Seto (PP). A ideia é ampliar o rol de pessoas com doenças crônicas contempladas pela isenção da tarifa de ônibus.
De acordo com a proposta, o objetivo não é mudar a lei vigente, apenas ampliar. Seria necessário incluir um dispositivo que inclua as pessoas com fibromialgia entre os atuais beneficiários da isenção, uma vez que portadores de outras doenças crônicas, como mucoviscidose, hemofilia, escleroses e insuficiência renal crônica, já usufruem da gratuidade no transporte coletivo (005.00119.2026).
A doença fibromialgia foi reconhecida como deficiência em 2025 na lei federal 15.176/2025, o que garante aos portadores de fibromialgia direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
“A fibromialgia é uma doença crônica, dolorosa e incapacitante, reconhecida pela comunidade médica e científica como condição que compromete significativamente a qualidade de vida, a autonomia e a capacidade funcional do indivíduo. Diante desse novo marco legal federal, impõe-se aos Municípios a necessidade de adequar sua legislação local, garantindo que as políticas públicas de mobilidade urbana e inclusão social contemplem esse grupo de cidadãos”, ressalta o vereador.
Para conseguir a gratuidade da tarifa, a pessoa com fibromialgia deverá comprovar. Segundo o projeto, os laudos deverão ser emitidos por médicos habilitados pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR).
A isenção tarifária a pessoas com patologias crônicas e condições incapacitantes é regulamentada, em Curitiba, pelo decreto municipal 585/2024, e aplicada pela URBS, a empresa responsável pelo serviço de transporte público de Curitiba.
Nori Seto afirma que, caso o projeto seja aprovado, ele reforçará a constitucionalidade do decreto municipal, já que o artigo 30 da Constituição Federal prevê que cabe aos municípios legislar sobre interesse local, transporte coletivo e proteção à pessoa com deficiência.
O projeto foi protocolado no dia 20 de março e agora precisa passar por discussão nas comissões da Câmara de Curitiba para ser colocada em votação no Plenário. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor na data de sua publicação oficial e o Poder Executivo tem o prazo de 90 dias para sua regulamentação.
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