TRÂNSITO NO PARANÁ
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ATENÇÃO!
Os criminosos usam informações verdadeiras para enganar, ameaçar vítimas e extorquir dinheiro.
O Golpe do Falso Advogado está se tornando cada vez mais comum no Brasil e é praticado por organizações criminosas que se utilizam da identidade de supostos advogados ou escritórios jurídicos.
De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), até maio de 2025, já haviam sido registradas 2.181 ocorrências formais relacionadas a esse tipo de golpe.
Os criminosos usam informações verdadeiras, como nomes, fotos, registros da OAB ou até mesmo dados sobre processos judiciais, para enganar, ameaçar vítimas e extorquir dinheiro.
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As principais vítimas são pessoas que possuem ações judiciais em andamento, precatórios, RPVs ou que têm histórico de demandas judiciais, especialmente na esfera federal.
Os criminosos conseguem acessar informações públicas de processos judiciais e, de posse desses dados, abordam clientes ou partes envolvidas. Eles se apresentam como advogados, secretários ou representantes de escritórios e induzem a vítima a realizar pagamentos. Entre as formas mais comuns estão:
Os criminosos que aplicam o Golpe do Falso Advogado informam que a vítima tem direito a receber um valor decorrente de decisão judicial.
Eles afirmam que a vítima tem direito a valores de decisões judiciais já encerradas, geralmente ligados a revisões previdenciárias, indenizações ou precatórios, e enviam documentos falsificados para dar credibilidade à fraude, como:
Em seguida, o criminoso solicita valores antecipados para a liberação dos supostos créditos, como “taxa de desbloqueio”, “emolumentos finais”, “despesas cartorárias”, “taxa de transferência”, “imposto de renda” ou até mesmo “IVA”.
Os pagamentos são exigidos via PIX ou depósito bancário para contas de terceiros (geralmente pessoas físicas ou empresas de fachada). Após a transação, os criminosos encerram o contato, bloqueando a vítima.
A Justiça Federal orienta os brasileiros a tomarem alguns cuidados para não cair no golpe:
Em caso de suspeita de golpe, é necessário avisar imediatamente seu advogado; registrar boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou pela Delegacia Eletrônica; e, se possível, não excluir mensagens, áudios, vídeos ou documentos enviados, pois podem servir como prova.
Para encontrar mais serviços e informações úteis, acesse o Massa.com.br.
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