BENEFÍCIO
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MUDANÇA
Os segurados que tiveram a aposentadoria especial negada exclusivamente por não atingirem a idade mínima poderão avaliar a possibilidade de solicitar uma nova análise do pedido
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a determinados trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão afasta os limites de 55, 58 e 60 anos previstos na Reforma da Previdência de 2019, mas mantém a necessidade de comprovar o tempo de atividade especial e cumprir os demais requisitos.
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde. Entre os exemplos estão profissionais que atuam em ambientes com ruído excessivo ou contato com substâncias perigosas.
Com a decisão, os segurados abrangidos pela regra permanente poderão ter o benefício concedido sem a exigência de idade mínima, desde que comprovem o período de exposição necessário. O tempo exigido varia conforme o risco da atividade: 15, 20 ou 25 anos.
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A comprovação pode ser feita por documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que registra as condições de trabalho e a exposição a agentes nocivos.
Os trabalhadores que começaram a contribuir antes da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, continuam sujeitos à regra de transição por pontos, conforme as informações divulgadas sobre o julgamento.
Nesse sistema, é necessário atingir 66, 76 ou 86 pontos, conforme o tempo mínimo de atividade especial exigido, de 15, 20 ou 25 anos, respectivamente. A pontuação considera a idade e o tempo de contribuição.
Os segurados que tiveram a aposentadoria especial negada exclusivamente por não atingirem a idade mínima poderão avaliar a possibilidade de solicitar uma nova análise do pedido.
A medida depende da aplicação da decisão ao caso concreto e pode envolver um novo requerimento, recurso ou revisão, conforme a situação previdenciária do trabalhador.
A concessão não é automática. O INSS continua exigindo a comprovação da atividade especial e a análise dos demais critérios para liberar o benefício.
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