maconha e cocaína
Primo de Nikolas Ferreira é preso por tráfico de drogas
Declaração fora do prazo
Quem não enviou o Imposto de Renda 2025 até o prazo final deve pagar multa e pode ter o CPF irregular, entre outras penalidades.
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 terminou em 30 de maio. Quem não entregou o documento dentro do período estabelecido pela Receita Federal agora está sujeito a penalidades, como multa por atraso e possíveis restrições no CPF.
A boa notícia é que ainda é possível regularizar a situação e evitar consequências mais graves.
A multa para quem não entrega o Imposto de Renda no prazo é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, mesmo que já tenha sido pago, limitada a 20% do total. O valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74, mesmo que não haja imposto a pagar.
A contagem da multa começa no dia seguinte ao fim do prazo e só termina com o envio da declaração ou com o lançamento de ofício da Receita Federal.
LEIA TAMBÉM
A forma de envio da declaração atrasada é a mesma utilizada para as declarações dentro do prazo:
Ao enviar fora do prazo, o contribuinte recebe uma notificação da multa e o Darf (Documento de Arrecadação) para pagamento.
O pagamento da multa é obrigatório e deve ser feito por meio do Darf gerado após o envio da declaração. Caso o contribuinte perca o prazo de 30 dias para pagamento, juros de mora serão adicionados ao valor, com base na taxa Selic.
A guia atualizada pode ser acessada na aba “Situação Fiscal” do e-CAC.
Se houver restituição de imposto, o valor da multa poderá ser descontado diretamente do montante a ser restituído, com os devidos acréscimos.
LEIA TAMBÉM
Não declarar ou não pagar o imposto devido pode gerar uma série de complicações, entre elas:
Essas restrições afetam diretamente a vida financeira do contribuinte e dificultam acesso a crédito, financiamentos e serviços públicos.
Programação do final de semana
QUER AUMENTAR A FAMÍLIA?
Saúde e imunização
Inclusão digital