Educação
Novo programa vai construir 40 escolas e ampliar vagas no Paraná
Serviços
Uma das mudanças para este ano é o número de lotes de restituição
O período para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 já começou e segue até o dia 29 de maio, conforme calendário da Receita Federal.
Desde o primeiro dia, os contribuintes já contam com a opção da declaração pré-preenchida, modelo em que diversas informações fiscais aparecem automaticamente no sistema. A ferramenta tende a reduzir erros e agilizar o preenchimento.
Neste ano, o prazo de entrega será mais curto que nos anos anteriores. Tradicionalmente, o envio das declarações começa em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte. Em 2026, no entanto, o Fisco adiou o início em uma semana.
A obrigatoriedade segue critérios definidos pela Receita. Deve declarar quem recebeu, ao longo de 2025, rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, entre outras situações previstas.
Também estão incluídos contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; quem realizou operações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos tributáveis; quem obteve ganho de capital na venda de bens; ou ainda quem teve isenção na venda de imóvel residencial com compra de outro em até 180 dias.
LEIA TAMBÉM
Devem declarar ainda aqueles que registraram receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural; quem possuía, até 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil; quem passou à condição de residente no Brasil durante o ano; ou optou por declarar bens no exterior como pessoa física.
Entram na lista da declaração do Imposto de Renda 2026, também, contribuintes com trust no exterior, quem atualizou bens imóveis com ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, além de quem recebeu rendimentos de aplicações financeiras fora do país ou deseja atualizar bens no exterior.
Uma das mudanças para este ano é o número de lotes de restituição. Diferentemente de anos anteriores, os pagamentos serão feitos em quatro etapas:
A entrega pode ser feita por diferentes canais. O contribuinte pode utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site da Receita Federal, ou acessar o serviço “Meu Imposto de Renda”, tanto pela internet quanto por aplicativo em celulares e tablets.
Para utilizar a plataforma digital, é necessário ter conta gov.br com nível de autenticação prata ou ouro. O aplicativo está disponível para download nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS).
Quem entregar a declaração após 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Leia mais sobre economia no Massa.com.br.
CONTEÚDOS RELACIONADOS
Serviços
NOVO ESPAÇO
DESLIGAMENTO PROGRAMADO
NOVIDADE