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Quando começa o Imposto de Renda 2026? Receita divulga calendário

80% das restituições devem ser pagas já nos dois primeiros lotes

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Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A Receita Federal já definiu o calendário da declaração deste ano e muitos contribuintes querem saber quando começa a declaração do Imposto de Renda 2026. O prazo terá início em 23 de março e segue até 29 de maio, período de pouco mais de dois meses para o envio das informações referentes ao ano-base 2025.

As regras e datas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Calendário do Imposto de Renda 2026

  • Início da entrega: 23 de março
  • Prazo final: 29 de maio

Restituições

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 28 de agosto

Segundo a Receita Federal, cerca de 80% das restituições devem ser pagas já nos dois primeiros lotes, até o fim de junho.

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Apesar das discussões recentes, as alterações na faixa de isenção, como a proposta para quem ganha até R$ 5 mil, não valem para a declaração de 2026. O envio considera os rendimentos de 2025 e as mudanças só devem impactar o ajuste anual a partir de 2027.

Como declarar

A entrega pode ser feita pela internet, por meio do programa da Receita Federal, ou em mídia removível, nas unidades da Receita, durante o horário de atendimento.

O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, que permite deduzir 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

Quem é obrigado a declarar

Devem prestar contas à Receita Federal, entre outros casos:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025
  • Quem teve rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil
  • Quem realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital
  • Quem vendeu imóvel com isenção e comprou outro em até 180 dias
  • Produtores rurais com receita bruta acima de R$ 177.920
  • Quem tinha bens acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em 2025
  • Quem possui bens, investimentos ou rendimentos no exterior
  • Quem tem trust fora do país ou optou por declarar ativos estrangeiros
  • Quem atualizou imóveis com ganho de capital diferenciado (Lei nº 14.973/2024)

Com datas já definidas, a recomendação é não deixar para a última hora. Além de evitar multa, quem entrega antes costuma receber a restituição mais cedo — especialmente nos primeiros lotes.

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