IRPF

Prazo para declarar Imposto de Renda 2026 encerra hoje (29); veja como fazer

Perder o prazo gera multa de até 20% do valor do imposto devido, além de impeditivos para tirar passaporte e abrir contas bancárias

imposto de renda
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Os contribuintes brasileiros têm até às 23h59 desta sexta-feira (29) para fazer a declaração do Imposto de Renda 2026. Até às 13h de hoje, cerca de 41 milhões de pessoas já entregaram suas declarações, e a expectativa da Receita Federal é que esse número chegue a 44 milhões até o fim do dia.

Para não cair na malha fina, é preciso que o contribuinte esteja atento à documentação necessária e não cometa erros na hora de declarar rendimentos. Veja a baixo o que você precisa saber para fazer sua declaração do Imposto de Renda:

Como fazer a declaração

A declaração pode ser feita de algumas formas diferentes: on-line, através do portal e-CAC; pelo computador, através do Programa IRPF 2026; ou pelo celular, com o aplicativo Meu Imposto de Renda.

Para quem possui nível de segurança Ouro ou Prata no portal gov.br, é possível optar pela declaração pré-preenchida, em que a Receita Federal carrega automaticamente informações de rendimentos, deduções, bens e dívidas e ônus reais.

Seja qual for a opção escolhida, o Fisco alerta que é preciso verificar as informações antes de fazer o envio e se certificar de que não há erros na declaração.

Documentos necessários

Documentos para identificação:

  • Documento oficial com CPF (CNH ou RG);
  • CPF do cônjuge;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Número do Título de Eleitor;
  • Número do recibo da declaração do IRPF do ano anterior, caso tenha sido entregue;
  • Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – Autônomo);
  • Nome, data de nascimento e CPF dos dependentes.

Documentos para comprovação de renda:

  • Informes de rendimentos do titular e dos dependentes, incluindo salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, serviços autônomos, ações judiciais e rendimentos do exterior;
  • Informes de rendimentos de contas bancárias e aplicações financeiras;
  • Relatório de aluguéis recebidos;
  • Informes de rendimentos e extrato de previdência privada;
  • Informes de programas de incentivo à emissão de notas fiscais, como “Nota Paraná” e “Nota Curitiba”.
  • Pagamentos e deduções
  • Comprovantes de despesas médicas e odontológicas;
  • Relatório anual de despesas com educação;
  • Comprovantes de despesas com previdência privada, advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis e transações imobiliárias;
  • Recibo de doações (recebidas ou efetuadas);
  • Documentação de bens e direitos, como imóveis e veículos;
  • Extratos de consórcios, financiamentos e outras dívidas;
  • Informações sobre empréstimos (dívidas e ônus).

Rendas variáveis:

  • Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda fornecidos pelas corretoras para operações em renda variável;
  • DARFs (Documentos de Arrecadação da Receita Federal) de renda variável;
  • Informes de rendimentos obtidos com investimentos em renda variável.

O que acontece se o prazo for perdido

Quando o cidadão perde o prazo da declaração do Imposto de Renda, o CPF ganha o status de “Pendente de Regularização” na Receita Federal. Com isso, não é possível abrir contas em bancos, emitir passaporte, participar de concursos públicos ou mesmo renovar matrícula em instituições de ensino superior.

Além disso, o contribuinte fica sujeito a uma multa que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo que pode chegar a 20% do imposto devido.

Por isso, a recomendação da Receita Federal é que a declaração do Imposto de Renda seja feita dentro do prazo, mesmo que incompleta.

Para fazer a declaração após a data, basta seguir os mesmos passos para declarar normalmente.

Como retificar declaração

Caso a declaração tenha sido entregue com erros, o contribuinte tem um prazo de 5 anos, contados a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte, para retificar a declaração. Isso vale para cidadão que caíram ou não na malha fina, desde que a Receita não tenha emitido uma initimação.

Se o contribuinte caiu na malha fina e agendou atendimento, não é possível retificar a declaração após a entrega de documentos ao órgão. A retificação é feita através dos mesmos canais para declaração.

Isenção para quem ganha até R$ 5 mil já vale?

A isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês foi aprovada pelo Senado federal em novembro do ano passado e passou a valer a partir do dia 1 de janeiro de 2026.

No entanto, a declaração de 2026 diz respeito aos rendimentos de 2025. O novo teto irá impactar as declarações a partir de 2027 e, neste ano, quem ganha entre R$ 3 mil e R$ 5 mil deve declarar.

Para encontrar mais serviços e informações úteis, acesse o Massa.com.br