Economia
Imposto de Renda 2026: confira o calendário completo de restituições
PASSO A PASSO
O prazo de envio começa às 8h do dia 23 de março e segue até o dia 29 de maio
Com novas regras e calendário definido, a declaração do Imposto de Renda 2026 já começou a mobilizar milhões de contribuintes em todo o país. A Receita Federal anunciou mudanças importantes, como a redução no número de lotes de restituição e a expectativa de acelerar a devolução dos valores — com 80% dos pagamentos previstos já nos dois primeiros lotes.
O prazo de envio começa às 8h do dia 23 de março e segue até as 23h59 do dia 29 de maio. Quem perder a data estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite de até 20%. A estimativa é que cerca de 44 milhões de declarações sejam entregues em 2026.
Para quem declara pelo computador, o download do programa do IRPF 2026 será liberado a partir de 20 de março no site oficial da Receita Federal. O Programa Gerador da Declaração (PGD) é compatível com Windows, macOS e Linux, e permite preencher, organizar documentos e enviar a declaração a partir do dia 23. Também é possível declarar pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, disponível no portal gov.br e em aplicativo para celular.
LEIA TAMBÉM
A declaração pré-preenchida, que estará disponível a partir de 23 de março, deve ser utilizada por cerca de 60% dos contribuintes neste ano. O acesso exige conta nível prata ou ouro no Gov.br e contará com melhorias, como alertas para evitar erros no preenchimento.
Entre as novidades, a Receita também anunciou a criação de um lote especial de restituição automática, chamado de “cashback do IRPF”. A medida será testada em 2026 e pode beneficiar cerca de 4 milhões de contribuintes que têm valores a receber, mas não entregaram a declaração, com devoluções que podem chegar a R$ 1 mil por pessoa.
O cronograma de restituições terá quatro lotes, com pagamentos em 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto. A ordem de prioridade segue a mesma, com destaque para idosos acima de 80 anos.
Devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que, entre outros critérios, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025, possuem bens acima de R$ 800 mil, tiveram ganhos de capital ou realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil.
A Receita reforça que a declaração deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais e dentro do prazo para evitar penalidades.
Para encontrar mais serviços e informações úteis, acesse o Massa.com.br.
CONTEÚDOS RELACIONADOS
DE GRAÇA
PÁSCOA 2026
Serviços
NOVIDADE