Economia
Imposto de Renda 2026: confira o calendário completo de restituições
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Neste ano, o período ficou mais curto do que o habitual
O envio da declaração do Imposto de Renda no Paraná já começou e deve mobilizar milhões de contribuintes em todo o estado.
De acordo com as projeções, são esperadas 2.934.497 declarações do Imposto de Renda no Paraná, com maior concentração nas cidades mais populosas. Somente em Curitiba, a expectativa é de 743.257 envios.
Na sequência aparecem Londrina (171.598), Maringá (140.860), Ponta Grossa (97.937) e Cascavel (101.314). O prazo de entrega já está em andamento e segue até o dia 29 de maio, conforme calendário da Receita Federal.
Neste ano, o período ficou mais curto do que o habitual, já que o início foi adiado em cerca de uma semana em relação aos anos anteriores, quando normalmente começava em meados de março. Desde o primeiro dia, os contribuintes podem utilizar a declaração pré-preenchida, que já traz automaticamente diversas informações fiscais.
A obrigatoriedade segue critérios definidos pela Receita Federal. Deve declarar quem recebeu, em 2025, rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00. Também entram na lista contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, além de quem realizou operações em bolsa de valores superiores a R$ 40 mil ou com ganho tributável.
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Outras situações que exigem a entrega incluem ganho de capital na venda de bens, isenção na venda de imóvel com aquisição de outro em até 180 dias, receita bruta acima de R$ 177.920,00 em atividade rural e posse de bens ou direitos superiores a R$ 800 mil até o fim de 2025. Também devem declarar aqueles que passaram a morar no Brasil durante o ano, possuem bens no exterior, trust ou obtiveram rendimentos fora do país.
Neste ano, o calendário de restituições também mudou e terá quatro lotes:
A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal, ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, acessível pela internet e por aplicativo em celulares e tablets. Para utilizar a versão digital, é necessário ter conta gov.br com nível prata ou ouro.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
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