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Eleições 2026
Regra determina que eleitores não podem ser presos cinco dias antes até dois dias após as eleições
O período de imunidade eleitoral, que impede a prisão de eleitores cinco dias antes e dois dias após as eleições, termina nesta terça-feira (7), às 17h. Após o período, eleitores poderão ser presos normalmente.
O Código Eleitoral prevê o período de imunidade eleitoral para proteger o exercício do voto. A regra, descrita no artigo 236 da Lei nº 4.737/1965, determina que nenhum eleitor pode ser preso ou detido a partir de cinco dias antes da votação até 48 horas após a eleição. Para candidatos, a limitação começa 15 dias antes do pleito.
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Durante o período, a prisão de um eleitor só é permitida em caso de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
O salvo-conduto é uma medida de proteção para eleitores que sofrem violência, moral ou física, na sua liberdade de votar. Neste caso, quando houver descumprimento da proteção, quem praticou a violência poderá ser preso.
A regra volta a valer para o segundo turno das Eleições 2026, marcado para o dia 25 de outubro. Conforme a legislação, a imunidade eleitoral passa a valer às 17h do dia 20 de outubro e se estende até às 17h do dia 27 de outubro.
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