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Eleições 2026
A imunidade eleitoral é válida até o dia seis de outubro
Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir desta terça-feira (29) até o dia seis de outubro, durante a chamada “imunidade eleitoral“. A legislação prevê exceções em caso de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou descumprimento do salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.
O salvo-conduto é uma medida de proteção para eleitores que sofrem violência, moral ou física, na sua liberdade de votar. Neste caso, quando houver descumprimento da proteção, quem praticou a violência poderá ser preso.
Candidatos que disputam o primeiro turno das eleições neste domingo (4) tem restrição de prisão desde o dia 19 de setembro. A condição também se estende até o dia seis de outubro.
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A regra que limita prisões está descrita no artigo 236 da Lei nº 4.737/1965. De acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor pode ser preso ou detido a partir de cinco dias antes da votação até 48 horas após a eleição. Para candidatos, a limitação começa 15 dias antes do pleito.
A legislação busca proteger o exercício do voto, determinando que ninguém poderá impedir ou embaraçar o sufrágio.
Durante a imunidade eleitoral, a prisão de um eleitor só é permitida em caso de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
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