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INSS paga adicional de 25% na aposentadoria: veja quem tem direito

Benefício pode aumentar o valor recebido todos os meses, mas não está disponível para todos os aposentados

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Alguns aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter direito a um adicional de 25% no valor da aposentadoria (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Alguns aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter direito a um adicional de 25% no valor da aposentadoria. O acréscimo é destinado a beneficiários que precisam da assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades do dia a dia.

O adicional, porém, não vale para todos os aposentados do INSS. Pelas regras atuais, ele é destinado ao segurado que recebe aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, e comprova a necessidade de ajuda permanente de terceiros.

O direito está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e depende de avaliação do INSS.

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Quem tem direito ao adicional de 25% do INSS?

De acordo com o INSS, o acréscimo pode ser concedido ao aposentado por incapacidade permanente que dependa de outra pessoa para atividades cotidianas, como tomar banho e se alimentar.

Entre as situações que podem dar direito ao adicional estão:

  • cegueira total;
  • paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
  • perda de membros em determinadas condições;
  • doença que deixe a pessoa acamada;
  • incapacidade permanente para realizar atividades da vida diária.

A concessão não é automática. O segurado pode ser chamado para perícia médica e avaliação social, que vão verificar se existe a necessidade de assistência permanente.

Como pedir o adicional de 25% do INSS?

O pedido pode ser iniciado pela internet, por meio do Meu INSS.

Após entrar na conta, o aposentado deve procurar por “Acréscimo de 25%” e selecionar o serviço correspondente. Durante a análise, o INSS poderá solicitar documentos médicos e convocar o beneficiário para avaliação.

O segurado deve apresentar documentação que ajude a comprovar a necessidade permanente da assistência de outra pessoa.

O adicional de 25% também é aplicado sobre o 13º salário. O acréscimo deixa de ser pago com a morte do aposentado e não é transferido para eventual pensão por morte.

Para encontrar mais serviços e informações úteis, acesse o Massa.com.br.