Violência

Vítimas de violência afastadas do trabalho terão benefício pago pelo INSS

Nova regra garante que mulheres com medida protetiva continuem recebendo salário por até seis meses

Mulheres vítimas de violência e afastadas do trabalho por medida protetiva vão receber benefício do INSS. Entenda como funciona a nova regra.
Nova determinação também define que o INSS não vai arcar com o prejuízo financeiro provocado pelo crime (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho, para garantir a própria segurança, não vão mais ficar sem renda, pois a partir de agora, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será o responsável por pagar o benefício durante o período de afastamento garantido por medida protetiva.

A nova regra foi oficializada nesta quinta-feira (1), após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinar um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU). A medida obriga toda a administração pública a seguir uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), facilitando o acesso rápido ao dinheiro sem a necessidade de novas ações judiciais.

Fim da escolha entre segurança e sustento

A Lei Maria da Penha já permitia que o juiz determinasse o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo de emprego intacto. O grande problema é que a lei não deixava claro quem deveria pagar o salário nesses meses.

Com a incerteza, muitas vítimas acabavam desistindo da proteção. Agora, o STF e o governo federal definiram as regras de como o pagamento será feito.

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Como vai funcionar o pagamento do benefício?

As regras de pagamento variam conforme o vínculo da mulher com o mercado de trabalho:

  • Trabalhadoras com carteira assinada: O empregador é responsável por pagar os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício.
  • Autônomas e contribuintes individuais: O INSS paga o valor integralmente desde o primeiro dia.
  • Mulheres sem vínculo com o INSS: Terão direito a um pagamento de natureza assistencial, que deverá ser bancado pelo Estado ou pela Prefeitura, conforme decisão do juiz.

A legislação garante que a mulher agredida não precisa cumprir tempo de carência no INSS para ter direito ao benefício. Além disso, o período de afastamento contará normalmente como tempo de contribuição para a futura aposentadoria.

Sem perícia médica e com sigilo total

Para ter acesso ao benefício, a vítima de violência doméstica não precisará passar pelas tradicionais perícias médicas do INSS. Na prática, basta a apresentação da decisão judicial que concedeu a medida protetiva para que o órgão libere o pagamento.

O Ministério da Previdência Social tem um prazo de 15 dias para regulamentar o sistema no aplicativo Meu INSS. O governo garante que o atendimento será tratado como prioridade máxima e com sigilo para proteger a vítima.

Agressor vai pagar a conta

A nova determinação também define que o INSS não vai arcar com o prejuízo financeiro provocado pelo crime.

Assim que o benefício for liberado para a mulher, a Procuradoria-Geral Federal (PGF) vai entrar com uma ação na Justiça contra o agressor para cobrar a devolução de todos os valores pagos pela Previdência Social durante o afastamento.

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