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Legítima defesa
Venda é liberada para mulheres com mais de 18 anos que não tenham condenação por crime doloso
O Governo Federal sancionou, nesta sexta-feira (24), a lei que libera a venda e posse de spray de pimenta para mulheres. O projeto, sancionado pelo Senado no dia 30 junho, recebeu alguns vetos da Presidência da República.
Antes que os produtos cheguem às prateleiras das lojas, no entanto, é preciso que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regule especificações técnicas, como a concentração máxima permitida. Os estados Santa Catarina e Rio de Janeiro já permitem a venda e possuem regulamentação estabelecida por lei.
O uso do spray de pimenta é restrito para casos de legítima defesa, para repelir agressão “injusta, atual ou iminente”, e deve ser interrompido imediatamente quando a ameaça for neutralizada.
Para comprar o spray de pimenta, a mulher deve apresentar documento com foto, comprovante de residência e Certidão de Antecedentes Criminais. Mulheres condenadas por crimes dolosos – quando há intenção de cometer o delito – não poderão adquirir o equipamento.
Os recipientes poderão ter capacidade máxima de 50 ml. Embalagens maiores terão a venda restrita às Forças Armadas e de segurança pública.
As lojas que irão comercializar o produto deverão manter registro das vendas, fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo, registrar dados do comprador e emitir documento fiscal.
Uma das principais mudanças entre o projeto aprovado pelo Senado e a lei sancionada pelo Governo Federal foi na idade mínima para adquirir o spray de pimenta: antes prevista em 16 anos, foi alterada para 18 anos. A justificativa é que a proposta viola o princípio da proteção integral estabelecido na Constituição e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Também foi vetado o trecho que previa multas e punições, como a apreensão do equipamento, para mulheres que o usassem em contextos não relacionados à defesa pessoal. Outros vetos foram feitos ao porte irrestrito do spray, à exclusão do produto do Estatuto do Desarmamento e ao artigo que obrigava o registro de boletim de ocorrência em até 72h em caso de roubo ou furto do equipamento.
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