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Vai trabalhar no Natal e Ano-Novo? Veja os direitos do CLT

Trabalhar no Natal e no Ano-Novo envolve regras específicas da legislação trabalhista.

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Divulgação

Profissionais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm leis trabalhistas garantidas nos feriados de Natal e Ano-Novo.

A legislação trabalhista define regras sobre folgas, pagamento de horas extras, férias coletivas e o recebimento do 13º salário, valendo tanto para empregados efetivos quanto para trabalhadores temporários.

Saibas quais são as leis para trabalhar natal e ano novo

O Natal (25) e o Ano-Novo (1º de janeiro) são feriados nacionais. Como regra geral, o trabalhador com carteira assinada tem direito à folga remunerada nessas datas, sem prejuízo do salário.

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A exceção ocorre em atividades consideradas essenciais ou que não podem ser interrompidas, como saúde, segurança, transporte, energia, telecomunicações, hotéis, comércio e serviços.

Nesses casos, o trabalho é permitido, desde que o empregador respeite as normas de compensação. Quem trabalha no feriado e não recebe folga em outro dia tem direito ao pagamento em dobro. A mesma regra vale para o trabalho aos domingos, caso não seja garantido o descanso semanal remunerado.

Leis trabalhistas variam com acordos internos

As condições de compensação podem variar conforme acordos ou convenções coletivas, que podem prever banco de horas, escalas específicas ou percentuais diferenciados de adicional. Por isso, é importante que o trabalhador consulte a norma da própria categoria.

As vésperas de Natal e Ano-Novo, nos dias 24 e 31 de dezembro, não são consideradas feriados nacionais. Nesses dias, a empresa pode exigir jornada normal de trabalho, sem pagamento extra. Ainda assim, muitas empresas optam por flexibilizar horários ou conceder folga por liberalidade ou previsão em acordo coletivo.

Férias coletivas podem ser divididas

No fim do ano, algumas empresas adotam o regime de férias coletivas. Essa modalidade pode incluir trabalhadores com menos de 12 meses de contrato e exige comunicação prévia ao sindicato da categoria, ao Ministério do Trabalho e Emprego e aos empregados, com antecedência mínima de 15 dias.

As férias coletivas podem ser divididas em até dois períodos, desde que nenhum seja inferior a dez dias corridos.

Décimo terceiro salário é direito

Outro direito garantido nas leis trabalhistas garantidas nos feriados de Natal e Ano-Novo é o 13º salário a todos os trabalhadores com carteira assinada. O valor corresponde a um salário integral ou proporcional ao tempo trabalhado no ano, considerando como mês completo aquele com mais de 15 dias de serviço.

O pagamento ocorre em duas parcelas, sendo a segunda até 20 de dezembro ou no último dia útil anterior, quando a data cai em fim de semana. O atraso ou não pagamento do 13º configura infração trabalhista, sujeita a multas, juros e correção monetária.

O trabalhador pode buscar orientação junto ao sindicato, registrar denúncia no Ministério do Trabalho ou recorrer à Justiça do Trabalho para garantir o recebimento.

Leis trabalhistas: veja como buscar seus direitos

Caso o empregado trabalhe em feriados ou domingos sem receber folga compensatória ou pagamento em dobro, o primeiro passo recomendado é procurar o setor de recursos humanos da empresa.

Persistindo o problema, é possível acionar o sindicato, denunciar ao MTE ou ingressar com ação judicial.

Os trabalhadores temporários também têm direitos assegurados. Eles recebem 13º salário e férias de forma proporcional e, se escalados para trabalhar em feriados como Natal ou Ano-Novo, têm direito à folga compensatória ou ao pagamento em dobro, conforme a legislação.

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