Eleições 2026

Saiba o que pode e o que não pode no dia da votação com o Manual do Eleitor

Guia do TSE reúne regras sobre documentos, proibições no dia de votação, como justificar a falta e outras diretrizes

O Manual do Eleitor reúne as principais informações para orientar os cidadãos nos dias de votação, nas Eleições Gerais de 2026.
O Manual do Eleitor reúne as principais informações para orientar os cidadãos nos dias de votação (Foto: Roberto Jayme/TSE)

Com a aproximação das Eleições Gerais de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou o Manual do Eleitor, um guia prático com todas as regras, direitos e deveres dos cidadãos. O primeiro turno acontece no dia 4 de outubro e o segundo turno, onde houver, no dia 25 de outubro, sempre das 8h às 17h (pelo horário de Brasília).

Neste ano, os brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, deputados estaduais, dois senadores por estado, governadores e presidente da República.

Para não passar aperto no dia da votação, confira os principais pontos do guia oficial e veja o que mudou.

LEIA TAMBÉM

Quais documentos levar e regra do celular

Para votar, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto:

  • Carteira de Identidade (RG) ou identidade funcional;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Passaporte ou Carteira de Trabalho física;
  • Aplicativo e-Título (apenas se tiver foto e cadastro biométrico).

Quem está com a situação eleitoral regular pode votar normalmente, mesmo que ainda não tenha feito o cadastro da biometria.

Atenção ao celular: Levar o aparelho para a cabine de votação é estritamente proibido. O telefone deve ser desligado e deixado na mesa com os mesários antes de digitar o voto na urna. Para não esquecer os números dos seus candidatos, leve uma colinha de papel.

O que é permitido e o que é crime no dia da eleição?

  • Manifestação individual e silenciosa: É liberado o uso de broches, bandeiras, adesivos ou camisetas do seu candidato de forma individual.
  • Proibido no dia: Fazer boca de urna, pedir votos, distribuir santinhos e aglomerações de pessoas com roupas padronizadas caracterizam crime eleitoral.

O poder público é obrigado a garantir linhas de transporte coletivo gratuitas nos dias de votação com a frota habitual de dia útil. Candidatos ou partidos não podem oferecer carona ou alimentação.

Como justificar o voto se não puder comparecer?

Quem estiver fora do domicílio eleitoral ou não puder comparecer às urnas deve justificar a ausência:

  • No dia do pleito: A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou nas mesas receptoras.
  • Após a votação: O prazo vai até 3 de dezembro de 2026 (para ausências no 1º turno) e até 8 de janeiro de 2027 (para o 2º turno). O pedido pode ser feito pelo sistema Justifica TSE, pelo app ou nos cartórios.

A falta sem justificativa gera multa de até R$ 3,51 por turno e pode bloquear a emissão de passaporte, RG, matrícula em universidades públicas e posse em concursos.

Acessibilidade, denúncias e onde baixar o manual

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a ingressar na cabine acompanhados por uma pessoa de sua escolha, e as urnas contam com recursos de áudio, teclado em Braille e intérprete de Libras na tela.

Para denunciar irregularidades, compra de votos ou propaganda ilegal, a população pode usar o aplicativo Pardal. Já o combate a fake news e ao uso irregular de inteligência artificial conta com o canal Siade no portal eleitoral.

As orientações completas, prazos do calendário e serviços estão disponíveis no Manual do Eleitor ou no portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para encontrar mais serviços e informações úteis, acesse o Massa.com.br.