ALIMENTOS MAIS BARATOS
Alimentos ficam mais baratos no Paraná pelo terceiro mês seguido
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A taxa de desconto cobrada pelas operadoras não pode ultrapassar 3,6%
Entram em vigor as novas regras do vale-refeição e alimentação, que mudam a forma como operadoras, supermercados e restaurantes se relacionam no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). As mudanças estabelecem limites para taxas cobradas, reduzem o prazo de repasse aos estabelecimentos e reforçam a proibição de práticas consideradas abusivas.
A partir de agora, a taxa de desconto cobrada pelas operadoras não pode ultrapassar 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sem possibilidade de cobranças adicionais. Antes da regulamentação, não havia esses limites definidos.
Outra alteração importante é o prazo para que supermercados e restaurantes recebam o valor das vendas feitas com vale-refeição ou vale-alimentação. O repasse deverá ser feito em até 15 dias corridos após a transação. Até então, o pagamento era realizado, em muitos casos, 30 dias depois da compra.
As regras também reforçam a proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos indevidos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras que não tenham relação direta com a alimentação. As medidas já estavam previstas desde a assinatura do decreto.
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A nova regulamentação foi questionada na Justiça por grandes empresas do setor, que conseguiram liminares suspendendo fiscalizações ou punições. No entanto, as decisões não suspendem o decreto como um todo nem se aplicam automaticamente a outras companhias. Segundo a pasta responsável, as normas estão em pleno vigor e devem ser cumpridas imediatamente por todo o mercado, incluindo o respeito aos tetos de taxas e aos novos prazos de pagamento.
As mudanças impactam mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o país. A expectativa é ampliar a liberdade de escolha e melhorar a aceitação dos cartões, além de garantir que os recursos sejam utilizados exclusivamente para alimentação.
Outra etapa da regulamentação começa em 10 de maio. O sistema atual, em que o cartão só pode ser usado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora, será substituído por um modelo mais aberto. Com isso, o benefício poderá ser aceito em diferentes maquininhas e locais, independentemente da empresa emissora ou da bandeira do cartão.
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