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Decisão da OAB impede que formados em direito condenados por racismo obtenham inscrição para exercer a advocacia no país.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) proibiu candidatos condenados por crimes de racismo de obterem inscrição para exercer a advocacia no Brasil.
A decisão, aprovada neste mês, reforça que a prática desse crime demonstra falta de idoneidade moral — um dos requisitos essenciais para o ingresso na Ordem.
A nova súmula estabelece que bacharéis em Direito com condenação criminal por racismo não poderão obter a carteira da OAB. Sem a inscrição, esses profissionais ficam impedidos de exercer a advocacia — atividade cuja prática sem registro é considerada crime.
A regra se soma a outras súmulas já vigentes desde 2019, que vetam a inscrição de pessoas condenadas por:
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A relatora do processo, conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia, argumentou que o racismo, além de crime, revela a ausência de caráter ético e moral compatível com o exercício da advocacia.
A proposta foi apresentada pelo presidente da seccional da OAB no Piauí, Raimundo Júnior, em conjunto com o conselheiro federal Ian Cavalcante e a secretária da seccional, Noélia Sampaio.
O exercício da advocacia no Brasil exige não apenas a aprovação no Exame da Ordem, mas também a comprovação de idoneidade moral. Sem a carteira da OAB, o bacharel fica impedido de atuar na profissão.
A prática irregular é considerada uma contravenção penal, conforme a legislação brasileira, e pode resultar em pena de prisão ou multa.
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