Justiça e Cidadania

OAB proíbe candidatos condenados por racismo de atuar como advogados

Decisão da OAB impede que formados em direito condenados por racismo obtenham inscrição para exercer a advocacia no país.

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Valter Campanato/Agência Brasil

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) proibiu candidatos condenados por crimes de racismo de obterem inscrição para exercer a advocacia no Brasil.

Condenados por racismo ficam impedidos de atuar como advogados

A decisão, aprovada neste mês, reforça que a prática desse crime demonstra falta de idoneidade moral — um dos requisitos essenciais para o ingresso na Ordem.

A nova súmula estabelece que bacharéis em Direito com condenação criminal por racismo não poderão obter a carteira da OAB. Sem a inscrição, esses profissionais ficam impedidos de exercer a advocacia — atividade cuja prática sem registro é considerada crime.

A regra se soma a outras súmulas já vigentes desde 2019, que vetam a inscrição de pessoas condenadas por:

  • Violência contra a mulher
  • Violência contra crianças e adolescentes
  • Agressões contra idosos e pessoas com deficiência
  • Crimes de ódio contra pessoas LGBTI+

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A relatora do processo, conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia, argumentou que o racismo, além de crime, revela a ausência de caráter ético e moral compatível com o exercício da advocacia.

A proposta foi apresentada pelo presidente da seccional da OAB no Piauí, Raimundo Júnior, em conjunto com o conselheiro federal Ian Cavalcante e a secretária da seccional, Noélia Sampaio.

Sem OAB, não há exercício legal da advocacia

O exercício da advocacia no Brasil exige não apenas a aprovação no Exame da Ordem, mas também a comprovação de idoneidade moral. Sem a carteira da OAB, o bacharel fica impedido de atuar na profissão.

A prática irregular é considerada uma contravenção penal, conforme a legislação brasileira, e pode resultar em pena de prisão ou multa.

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