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Obrigatoriedade começou em 1º de novembro e afeta prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional
Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional passaram a ter uma nova obrigação para emitir notas fiscais. Desde 1º de novembro de 2026, os negócios abrangidos pela medida devem utilizar o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026 e busca padronizar a emissão de documentos fiscais em todo o país.
A determinação se aplica às empresas prestadoras de serviços que precisam emitir NFS-e. A nova regra não significa que todas as empresas do Simples Nacional passaram a emitir notas de serviços, independentemente da atividade.
A obrigatoriedade alcança microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e.
Esses contribuintes devem utilizar o sistema nacional mesmo quando o município possui uma plataforma própria de emissão. Para empresas que já utilizavam o Emissor Nacional, o procedimento permanece inalterado.
A medida não deve ser confundida com a obrigação já existente para microempreendedores individuais (MEIs), que seguem regras específicas de emissão de notas fiscais de serviços.
A emissão pode ser realizada pelo Emissor Nacional da NFS-e, disponibilizado pelo governo federal. As empresas também podem utilizar sistemas integrados ao ambiente nacional por meio de API, conforme as regras técnicas estabelecidas.
Para emitir o documento, o contribuinte deve acessar o sistema, informar os dados exigidos sobre a prestação do serviço e concluir a emissão.
O documento gerado segue o padrão nacional e reúne as informações necessárias para o registro fiscal da operação.
A Receita Federal esclarece que a obrigatoriedade do Emissor Nacional começou em novembro de 2026, mas as regras relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para os optantes do Simples Nacional passam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.
Até 31 de dezembro de 2026, as empresas devem continuar observando as regras tributárias atualmente aplicáveis ao regime simplificado.
A partir de janeiro, também precisarão seguir as disposições relativas aos novos tributos, conforme o enquadramento e a regulamentação específica.
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