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A fiscalização se dá por meio de operações do Instituto Água e Terra (IAT)
A partir desta quarta-feira (28), a pesca e o comércio de camarões não podem ser realizados no Paraná. O defeso dos camarões vai até 30 de abril, seguindo Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O defeso dos camarões é o período em que fica proibida a pesca das espécies rosa, sete-barbas, branco, santana e barba-ruça por meio de arrasto com tração motorizada em mar aberto.
A fiscalização se dá por meio de operações do Instituto Água e Terra (IAT), autarquia vinculada à secretaria estadual do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), e do Batalhão de Polícia Militar Ambiental – (BPMA).
“O período de defeso dos camarões serve para evitar a extinção da espécie, motivando sua reprodução. Essa fase é essencial porque esses animais são a base da cadeia alimentar marinha”, diz o agente de execução do Escritório Regional do IAT no Litoral, Sérgio Augusto da Silva.
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Segundo o regramento nacional, as pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, conservação, industrialização ou comercialização das espécies devem prestar ao Ibama, até o dia 4 de fevereiro, uma relação detalhada do estoque e armazenamento dos animais. Além disso, também estarão proibidas as atividades de transporte interestadual, comércio e industrialização de qualquer volume de camarão das espécies protegidas que não apresentem a comprovação de origem do produto.
Se a medida for descumprida, haverá cobrança de multas ou até mesmo pena de reclusão aos infratores. Apenas a captura do camarão branco em redes de malha de 5 ou 6 centímetros entre nós é permitida neste período de defeso dos camarões.
Também é liberada a captura do camarão sete-barbas desde que sejam utilizadas redes do tipo arrastão de porta que tenham no máximo 12 metros de comprimento na tralha superior e possuam malhagem mínima de 24 milímetros.
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