Ele fez de novo!
‘Homem-Aranha do crime’ é preso pela 90ª vez pela Polícia Militar
decisão mantida
Ainda assim, fumar o entorpecente em público ainda é considerado crime.
O Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão que descriminalizou o porte de 40 gramas de maconha, para uso pessoal.
Ainda que o porte tenha sido descriminalizado, ele não foi legalizado, ou seja, fumar a droga em local público ainda continua configurando crime.
A definição de 40 gramas como limite visa distinguir o usuário de maconha do traficante. Apesar da descriminalização, o porte de maconha continua sendo um comportamento ilícito, em resumo:
LEIA TAMBÉM
A decisão não legaliza o porte de maconha, mas altera as consequências jurídicas para usuários, que agora enfrentam medidas administrativas, como advertência e comparecimento a cursos educativos, sem repercussão penal.
Todos os ministros do STF seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, rejeitando os recursos apresentados. A decisão mantém a validade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), estabelecendo penas alternativas como prestação de serviços à comunidade e advertências sobre os efeitos das drogas.
A Corte determinou que a posse de até seis plantas fêmeas de maconha não gera consequências penais. No entanto, o usuário pode ser enquadrado como traficante se houver indícios de comercialização, como balanças ou anotações contábeis.
Com informações de Agência Brasil.
CONTEÚDOS RELACIONADOS
Interdições nas estradas
Internet
SEM ÁGUA
PROMOÇÕES ESPECIAIS!