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Primeira parcela do 13º salário já tem data para cair na conta
decisão
Segundo a decisão, a regra deve ser aplicada às licenças futuras e às em curso na data de hoje
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (23), pela unificação do prazo da licença-maternidade para todas mães. Isso quer dizer que mães, sejam biológicas ou adotantes, têm direito a licença de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias – independente do vínculo empregatício.
Com a decisão, o plenário assume inconstitucional regras que estabelecem tratamento diferenciado para gestantes e adotantes. A regra vale para o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 11.112/1990), Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Lei Orgânica do Ministério Público da União, no Programa Empresa Cidadã e no âmbito das Forças Armadas.
Segundo a decisão do STF, a regra deve ser aplicada às licenças futuras e às em curso na data de hoje, conclusão do julgamento.
A discrepância passou a ser analisada após ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontava discrepâncias nos prazos das licenças conforme o vínculo da trabalhadora.
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Durante a decisão, os minitros do STF decidiram que a licença-maternidade concretiza a proteção constitucional à criança, à maternidade e ao vínculo familiar.
Para se ter uma noção, a CLT garante 120 dias para mães biológicas ou adotantes, prorrogáveis por mais 60 dias se a empresa integrar o Programa Empresa Cidadã. No entanto, a regra era diferente em outros vínculos.
Mães adotantes do serviço público federal tinham direito a 90 dias para adoção de crianças de até um ano de idade e 30 dias nos demais casos. Nas Forças Armadas, a licença-maternidade era de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, sem previsão de licença adotante.
Além disso, no Ministério Público da União, a lei que regula a carreira previa 30 dias de licença para mães adotantes de crianças de até um ano.
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