BENEFÍCIO

Primeira parcela do 13º salário já tem data para cair na conta

A primeira parcela corresponde à metade do 13º salário devido ao funcionário e é paga sem descontos de INSS e Imposto de Renda

Primeira parcela do décimo terceiro
O décimo terceiro é destinado aos trabalhadores com vínculo empregatício (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A primeira parcela do décimo terceiro salário já tem data para cair na conta dos trabalhadores. Em 2026, o pagamento poderá ser feito ao longo do ano, mas as empresas têm até 30 de novembro (segunda-feira) para depositar o benefício. 

A data vale como prazo máximo e não significa que todos os trabalhadores receberão o valor no mesmo dia.

A primeira parcela corresponde à metade do 13º salário devido ao funcionário e é paga sem descontos de INSS e Imposto de Renda. Esses descontos, quando aplicáveis, são feitos na segunda parcela, que deve ser depositada até 20 de dezembro.

Quem tem direito ao 13º salário?

O décimo terceiro é destinado aos trabalhadores com vínculo empregatício. Quem trabalhou durante todo o ano recebe o valor integral, enquanto aqueles contratados ao longo de 2026 recebem o benefício proporcionalmente.

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Para o cálculo, cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados conta como um mês completo. Além do salário-base, valores recebidos habitualmente, como horas extras, adicionais e gratificações, podem entrar no cálculo.

Entenda como funciona o pagamento do 13°

A primeira parcela do décimo terceiro pode ser paga até 30 de novembro de 2026. A empresa escolhe a data do depósito, desde que respeite o prazo estabelecido pela legislação.

O trabalhador também pode receber o adiantamento junto com as férias, desde que tenha solicitado o pagamento dentro das regras aplicáveis.

A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro de 2026. É nesse momento que são aplicados os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando houver, por isso o valor recebido costuma ser menor que o da primeira parcela.

O que acontece em caso de demissão?

Quem é demitido sem justa causa ou pede demissão tem direito ao 13º proporcional, que deve ser incluído nas verbas rescisórias. Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional referente ao ano da rescisão.

Se a empresa não realizar o pagamento dentro do prazo, o trabalhador pode procurar os canais oficiais de fiscalização do trabalho ou buscar orientação jurídica para cobrar os valores devidos.

Para encontrar mais serviços e informações úteis, acesse o Massa.com.br.