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PAGAMENTO
O salário referente ao mês de setembro deve ser pago aos trabalhadores até o quinto dia útil de outubro de 2026
O salário referente ao mês de setembro deve ser pago aos trabalhadores até o quinto dia útil de outubro de 2026. Pela legislação trabalhista, sábados entram na contagem, enquanto domingos e feriados ficam de fora.
Neste mês, o prazo termina na terça-feira (6). A contagem do quinto dia útil de outubro de 2026 fica assim:
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Se o pagamento não for realizado dentro do prazo, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria para receber orientação e buscar a regularização dos valores.
Em casos de atrasos recorrentes ou prolongados, a situação pode configurar descumprimento das obrigações trabalhistas. Dependendo das circunstâncias, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta do contrato e recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos.
A empresa também pode ser alvo de fiscalização e sofrer as penalidades previstas na legislação.
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