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Nova etapa da reforma tributária prevê o envio de informações mensais por contribuintes sujeitos a regimes específicos
Uma nova etapa das obrigações fiscais previstas na reforma tributária começa em 15 de novembro de 2026. A data marca o início da segunda fase da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), conforme o cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A mudança está relacionada ao envio de informações fiscais periódicas e faz parte da implantação dos novos procedimentos de controle e declaração previstos na reforma tributária do consumo.
A obrigação não se aplica automaticamente a todos os brasileiros ou empresas. Ela está direcionada aos contribuintes e às operações enquadrados nas regras específicas da DeRE.
De acordo com o cronograma oficial, a segunda fase da Declaração de Regimes Específicos entra em vigor em 15 de novembro.
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Nesta etapa, a obrigatoriedade abrange os eventos periódicos mensais da declaração.
A primeira fase, referente aos eventos de tabela dos contribuintes, começou em 1º de outubro de 2026. Já a terceira fase, destinada aos demais eventos, está prevista para 1º de janeiro de 2027.
A implementação ocorre de forma gradual para permitir a adaptação dos contribuintes e dos sistemas responsáveis pelo envio das informações.
A DeRE é um instrumento de prestação de informações relacionado a regimes específicos de tributação.
Por isso, a nova etapa não representa uma declaração adicional que todos os trabalhadores, aposentados ou contribuintes do Imposto de Renda precisem apresentar.
As empresas e demais contribuintes sujeitos à obrigação devem verificar o enquadramento de suas operações e as orientações técnicas aplicáveis.
O calendário da Receita Federal prevê novas etapas de implementação dos documentos fiscais eletrônicos a partir de 1º de dezembro.
Entre as operações contempladas estão documentos relacionados ao transporte de passageiros, ao fornecimento de água e gás canalizado, às plataformas digitais e a determinadas operações imobiliárias.
Para 1º de janeiro de 2027, também estão previstas novas exigências relacionadas aos documentos fiscais de contribuintes do Simples Nacional e à terceira fase da DeRE.
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