reforma tributária

Receita Federal terá nova obrigação fiscal a partir de 15 de novembro

Nova etapa da reforma tributária prevê o envio de informações mensais por contribuintes sujeitos a regimes específicos

Uma nova etapa das obrigações fiscais previstas na reforma tributária começa em 15 de novembro de 2026.
Uma nova etapa das obrigações fiscais previstas na reforma tributária começa em 15 de novembro de 2026. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Uma nova etapa das obrigações fiscais previstas na reforma tributária começa em 15 de novembro de 2026. A data marca o início da segunda fase da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), conforme o cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A mudança está relacionada ao envio de informações fiscais periódicas e faz parte da implantação dos novos procedimentos de controle e declaração previstos na reforma tributária do consumo.

A obrigação não se aplica automaticamente a todos os brasileiros ou empresas. Ela está direcionada aos contribuintes e às operações enquadrados nas regras específicas da DeRE.

O que muda em 15 de novembro?

De acordo com o cronograma oficial, a segunda fase da Declaração de Regimes Específicos entra em vigor em 15 de novembro.

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Nesta etapa, a obrigatoriedade abrange os eventos periódicos mensais da declaração.

A primeira fase, referente aos eventos de tabela dos contribuintes, começou em 1º de outubro de 2026. Já a terceira fase, destinada aos demais eventos, está prevista para 1º de janeiro de 2027.

A implementação ocorre de forma gradual para permitir a adaptação dos contribuintes e dos sistemas responsáveis pelo envio das informações.

Quem será afetado pela nova obrigação da Receita Federal?

A DeRE é um instrumento de prestação de informações relacionado a regimes específicos de tributação.

Por isso, a nova etapa não representa uma declaração adicional que todos os trabalhadores, aposentados ou contribuintes do Imposto de Renda precisem apresentar.

As empresas e demais contribuintes sujeitos à obrigação devem verificar o enquadramento de suas operações e as orientações técnicas aplicáveis.

Reforma tributária terá outras mudanças em dezembro

O calendário da Receita Federal prevê novas etapas de implementação dos documentos fiscais eletrônicos a partir de 1º de dezembro.

Entre as operações contempladas estão documentos relacionados ao transporte de passageiros, ao fornecimento de água e gás canalizado, às plataformas digitais e a determinadas operações imobiliárias.

Para 1º de janeiro de 2027, também estão previstas novas exigências relacionadas aos documentos fiscais de contribuintes do Simples Nacional e à terceira fase da DeRE.

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