REGRAS
Vale-alimentação e vale-refeição terão nova regra nas maquininhas
MUDANÇA
O valor também poderá ser abatido automaticamente da compra
Quem fizer compras no comércio brasileiro poderá receber de volta parte dos tributos federais pagos na operação. A proposta prevê um cashback de até R$ 250 ou US$ 50 por compra e ainda estabelece diferentes formas para o consumidor receber o dinheiro.
Uma delas é o reembolso via pix, além de depósito em conta bancária ou carteira digital. O valor também poderá ser abatido automaticamente da compra, devolvido em dinheiro, transformado em crédito financeiro ou fiscal ou usado como desconto em uma aquisição futura.
A medida está prevista no Projeto de Lei 3061/26, apresentado pela deputada Any Ortiz (PP-RS). O texto cria a Devolução de Equivalência Tributária do Varejo Nacional (DET-Varejo Federal).
O benefício será destinado a pessoas físicas, na condição de consumidor final. Para ter direito à devolução, será necessário informar o CPF no momento da compra. O limite será de US$ 50, convertido para moeda nacional, ou R$ 250 por operação. Para beneficiar o comprador, será considerado sempre o maior dos dois valores.
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Esse limite também poderá ser atualizado automaticamente caso as regras do regime de importações sejam alteradas no futuro. A proposta prevê a aplicação do cashback em compras realizadas com fornecedores estabelecidos no Brasil, independentemente do canal utilizado. A regra inclui lojas físicas, aplicativos, sites de comércio eletrônico, marketplaces, feiras, eventos, centros comerciais e cooperativas.
Fornecedores, plataformas digitais, marketplaces e outros intermediários não poderão reter o dinheiro destinado ao consumidor. O repasse deverá ser integral.
O cálculo considera os tributos federais que incidem sobre a venda da mercadoria ao consumidor final. Estão incluídos os impostos relacionados à produção, industrialização, importação, comercialização, receita, faturamento e circulação econômica.
Já os impostos estaduais, distritais e municipais não entram no cálculo. O mesmo vale para o Imposto Seletivo e para taxas cobradas sobre renda, lucro, patrimônio, propriedade e folha de salários.
O Projeto de Lei 3061/26 ainda não foi aprovado. Atualmente, o texto aguarda análise em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados.
A proposta passará pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Caso seja aprovada pelos colegiados, seguirá para votação no Senado Federal antes de uma eventual transformação em lei.
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