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O décimo terceiro é um salário “a mais” destinado aos trabalhadores com vínculo empregatício
A segunda parcela do décimo terceiro salário será adiantada em 2026. Os trabalhadores devem ficar atentos porque a mudança será no calendário do pagamento.
A lei determina que o 13° salário seja pago em duas parcelas. A primeira parcela deve cair no bolso do trabalhador até dia 30 de novembro, já a segunda até 20 de dezembro.
No entanto, como 20 de dezembro será em um domingo neste ano, por isso o calendário será alterado. O pagamento da segunda parcela do décimo terceiro deve ser feito até dia 18 de dezembro, uma sexta-feira.
O 13° é um salário “a mais” destinado aos trabalhadores com vínculo empregatício. Ou seja, quem trabalhou durante todo o ano recebe o valor integral, enquanto contratados ao longo de 2026 recebem o benefício proporcionalmente.
No cálculo, estão incluídos todos os meses com mais de 15 dias trabalhados. Além disso, valores como hora extra, adicionais e gratificações podem entrar no cálculo também.
A regra da CLT estabelece que a primeira parcela seja a metade do décimo terceiro salário do funcionário, paga sem descontos de INSS e Imposto de Renda.
Já os descontos, se aplicáveis, acontecem na segunda parcela, que deve ser depositada até 20 de dezembro. Neste ano, excepcionalmente, no dia 18 de dezembro.
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