Direitos do trabalhador

Seguro-desemprego 2026: teto sobe para R$ 2.518,65; veja valores

Reajuste de 3,9% atualiza a tabela do benefício: teto passa a R$ 2.518,65 e piso sobe para R$ 1.621. Novos valores valem a partir de segunda (12).

Homem contando cédulas de dinheiro no valor de R$ 50,00;
Foto: Marcello Camargo Jr/Agência Brasil

A partir desta semana, o valor do teto do seguro desemprego 2026 foi atualizado com reajuste na tabela usada para calcular as parcelas. As faixas salariais passaram por correção de 3,9%, seguindo o INPC de 2024.

Com a mudança, o teto do seguro-desemprego subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, uma diferença de R$ 94,54. Já o piso acompanha o salário mínimo e aumentou de R$ 1.518 para R$ 1.621.

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Os novos valores valem tanto para quem já recebe o benefício quanto para quem ainda vai dar entrada no pedido.

Seguro desemprego 2026: como é calculada a parcela

A parcela do seguro-desemprego é definida pela média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Com a atualização das faixas, o cálculo passa a seguir a tabela abaixo.

Tabela atualizada do seguro-desemprego

  • Salário médio até R$ 2.222,17: recebe 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor.
  • Salário médio de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: recebe 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.222,17, mais R$ 1.777,74 (valor fixo).
  • Salário médio acima de R$ 3.703,99: parcela fica fixa em R$ 2.518,65 (teto).

Quem tem direito ao seguro-desemprego

O seguro-desemprego é pago ao trabalhador com carteira assinada que foi dispensado sem justa causa. O benefício pode ter de três a cinco parcelas, conforme o tempo trabalhado no emprego anterior e o número de vezes que a pessoa já solicitou o auxílio.

Para receber, é preciso cumprir esses requisitos:

  • ter sido demitido sem justa causa;
  • estar desempregado no momento do pedido;
  • ter recebido salários relativos a:
    • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses (no 1º pedido);
    • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses (no 2º pedido);
    • cada um dos 6 meses imediatamente anteriores (nos demais pedidos);
  • não ter renda própria para sustento próprio e da família;
  • não estar recebendo benefício continuado da Previdência, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Além disso, o trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício.

Onde solicitar e qual é o prazo para dar entrada

O pedido pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.

O prazo para solicitar varia conforme o tipo de trabalhador:

  • trabalhadores formais: do 7º ao 120º dia após a demissão;
  • empregados domésticos: do 7º ao 90º dia após a demissão.