TRANSPORTE COLETIVO

Tarifa de ônibus em Curitiba pode ganhar nova modalidade

Projeto em tramitação na Câmara Municipal prevê alteração na legislação e deixa para regulamentação os critérios, valores e condições da nova modalidade

Tarifa de ônibus em Curitiba
(Foto: José Fernando Ogura/SECOM)

Uma nova modalidade de cobrança poderá ser incluída no transporte coletivo de Curitiba caso avance um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal. A proposta permite que a tarifa temporal seja oferecida não apenas de forma individual, mas também na modalidade familiar.

O projeto de lei 005.00440.2025, com a redação dada pela emenda modificativa 034.00099.2025, altera a legislação que organiza o sistema de transporte coletivo da capital. A medida acrescenta à lei municipal 12.597/2008 a possibilidade de a tarifa temporal ser individual ou familiar, conforme regulamentação específica.

Na prática, porém, o texto ainda não estabelece como funcionaria a modalidade para famílias. O projeto não define o valor da cobrança, quantas pessoas poderiam utilizar a tarifa, o período de validade nem os critérios que precisariam ser cumpridos pelos passageiros.

O que já existe na legislação

A tarifa temporal não é uma modalidade nova na legislação de Curitiba. O artigo 26 da lei municipal 12.597/2008 já prevê que a cobrança aos passageiros pode ser única, variável, exclusiva, dinâmica ou temporal.

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Os valores e as condições de cada modalidade são definidos por decreto. Entre os critérios que podem ser considerados está a quantidade de vezes que o usuário utiliza o transporte coletivo dentro de determinado período.

Com a alteração proposta, a legislação passaria a deixar expressamente prevista também a possibilidade de uma tarifa temporal familiar.

Como é definida a tarifa de ônibus em Curitiba

Pela legislação atual, cabe à Administração Pública estabelecer a tarifa de ônibus em Curitiba com base na planilha de custos e resultados do sistema. Antes disso, é necessária uma proposta da Urbanização de Curitiba (Urbs).

A empresa pública também tem entre suas atribuições o gerenciamento e controle do cartão-transporte, a elaboração da planilha de custos e a definição dos cálculos tarifários, além da fiscalização de sua aplicação.

A tarifa temporal foi incluída na lei 12.597/2008 em 2019. O dispositivo passou por uma atualização em 2025. Na ocasião, foram mantidas as modalidades já previstas e incluída a tarifa dinâmica, além da previsão de outros critérios que podem ser considerados na definição dos diferentes preços cobrados dos passageiros.

Projeto ainda precisa avançar na Câmara

A proposta foi protocolada em 2025 e é de autoria do vereador Fernando Klinger (PL). O texto já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas teve voto contrário da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização.

Caso avance para o plenário, o projeto ainda precisará ser aprovado em dois turnos de votação e sancionado para virar lei. Se for aprovado e sancionado, a nova legislação entrará em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.

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