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Primeira parcela do benefício deve ser depositada até o fim do mês; segunda parcela terá prazo antecipado em dezembro
Os trabalhadores com carteira assinada têm até 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13º salário de 2026. O pagamento é um direito previsto na legislação trabalhista e deve ser realizado pelas empresas dentro do prazo estabelecido.
Neste ano, a primeira parcela poderá ser depositada até uma segunda-feira (30). Já a segunda parcela deverá ser paga até 18 de dezembro, uma sexta-feira, porque o prazo legal de 20 de dezembro cairá em um domingo.
O décimo terceiro é garantido aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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O benefício também é devido a trabalhadores que não completaram um ano de serviço, desde que tenham cumprido os requisitos para o pagamento proporcional. Para o cálculo, cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados conta como um mês completo.
Assim, quem começou a trabalhar ao longo de 2026 poderá receber um valor proporcional ao período de contratação.
A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do décimo terceiro calculado para o trabalhador.
Quem trabalhou durante todo o ano e recebe salário fixo de R$ 2 mil, por exemplo, terá uma primeira parcela de R$ 1 mil, desconsiderando eventuais adicionais que possam integrar o cálculo. Já quem começou a trabalhar durante o ano terá o valor calculado proporcionalmente.
Os descontos de contribuição previdenciária e Imposto de Renda, quando aplicáveis, são realizados na segunda parcela.
A segunda parcela do décimo terceiro deverá ser paga até 18 de dezembro de 2026.
O prazo legal é 20 de dezembro. Entretanto, como a data cairá em um domingo, o depósito deverá ser antecipado para o último dia útil anterior.
A segunda parcela corresponde ao valor restante do benefício, com os descontos legais aplicáveis.
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