benefício

Vale-alimentação e refeição terão mudança importante em novembro

Nova regra prevê que cartões de diferentes operadoras funcionem em maquininhas habilitadas para benefícios de alimentação

Os trabalhadores que recebem vale-alimentação e vale-refeição terão uma mudança importante a partir de novembro de 2026.
Os trabalhadores que recebem vale-alimentação e vale-refeição terão uma mudança importante a partir de novembro de 2026. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Os trabalhadores que recebem vale-alimentação e vale-refeição terão uma mudança importante a partir de novembro de 2026. Uma nova regra do governo federal prevê ampliar os locais onde os cartões poderão ser utilizados.

A principal novidade é a chamada interoperabilidade, que permitirá que cartões de diferentes operadoras funcionem em maquininhas habilitadas para receber esses benefícios.

A medida faz parte do Decreto nº 12.712/2025, que alterou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

O que muda no vale-alimentação e vale-refeição?

Atualmente, alguns cartões funcionam apenas em redes específicas de estabelecimentos e equipamentos de pagamento.

LEIA TAMBÉM

Com a nova regra, a proposta é integrar os sistemas para que os trabalhadores tenham mais liberdade na hora de utilizar os benefícios em restaurantes, supermercados, padarias e outros locais que aceitem VA e VR.

O prazo estabelecido para a integração completa das operadoras termina em novembro de 2026. A implementação é gradual e depende da adaptação dos sistemas.

Isso não significa que o cartão poderá ser utilizado em qualquer comércio, independentemente da atividade. Os estabelecimentos precisam estar habilitados para receber benefícios de alimentação.

O valor do benefício vai mudar?

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as novas regras não alteram o valor do vale-alimentação ou do vale-refeição recebido pelo trabalhador.

Os benefícios também continuam destinados exclusivamente à compra de alimentos e refeições. Não está autorizado utilizar os recursos para pagar academias, cursos ou outras despesas.

Outra mudança prevista na regulamentação é o limite de 3,6% para a taxa cobrada dos estabelecimentos comerciais nas transações, além do prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse dos valores.

Com as alterações, o governo pretende ampliar a concorrência entre as operadoras e facilitar a aceitação dos cartões em diferentes estabelecimentos.

Para encontrar mais serviços e informações úteis, acesse o Massa.com.br.