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Eleições 2026
Pedido pode ser feito pela internet ou nos cartórios eleitorais; opção vale para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores
Termina na quinta-feira (20) o prazo para que os eleitores solicitem a habilitação para votar em trânsito nas Eleições 2026. A solicitação pode ser feita de forma presencial nos cartórios eleitorais de todo o país ou diretamente na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet.
O mecanismo permite ao eleitor que estará fora do seu município no dia do pleito exercer o direito de voto em outra localidade.
Para fazer a solicitação eletrônica, o eleitor deve acessar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação” no site do TSE, preencher os dados solicitados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir as instruções da página. Já no atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
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O voto em trânsito só é disponibilizado nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. Além disso, os cargos em que o eleitor poderá votar dependem do local para onde solicitou a transferência:
O pedido pode ser feito para cidades diferentes no primeiro e no segundo turno. Cancelamentos ou alterações na solicitação também devem ser realizados até o dia 20 de agosto.
Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer à urna no dia da votação deverá justificar a ausência, procedimento que pode ser feito pelo aplicativo e-Título.
Brasileiros com título no exterior, se estiverem de passagem pelo Brasil no dia da eleição, poderão solicitar o voto em trânsito exclusivamente para o cargo de presidente.
Já para os eleitores com título no Brasil, não há possibilidade de pedir o voto em trânsito no exterior.
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