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NOVAS REGRAS
A medida atualiza normas que estavam em vigor desde 2013 e estabelece regras para a identificação de álcool e outras substâncias psicoativas durante abordagens de trânsito
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca. A medida atualiza normas que estavam em vigor desde 2013 e estabelece regras para a identificação de álcool e outras substâncias psicoativas durante abordagens de trânsito.
A principal novidade é a criação de uma etapa de triagem, que poderá utilizar o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar possíveis sinais da presença de álcool. O resultado dessa primeira análise será apenas orientativo e não poderá, sozinho, gerar uma atuação.
Caso seja identificada alguma indicação de álcool, o condutor deverá passar pelas etapas de avaliação previstas na regulamentação para confirmar a infração.
A resolução também estabelece procedimentos para situações que possam interferir no resultado do teste. O reteste poderá ser realizado quando houver algum fator técnico ou operacional que impeça a obtenção de um resultado válido.
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A medida também considera situações envolvendo produtos que podem deixar resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma. Nesses casos, uma indicação positiva no teste passivo deverá ser seguida de uma avaliação posterior antes da conclusão da fiscalização.
A nova regra da Lei Seca permite o uso de equipamentos certificados para detectar substâncias psicoativas, além da avaliação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista.
O equipamento deverá apresentar resultado qualitativo, indicando a presença da substância, sem informar a quantidade consumida. Para serem utilizados nas fiscalizações, os dispositivos precisarão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.
A resolução não cria uma nova infração nem altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Mesmo sem equipamentos específicos para detectar outras substâncias, os agentes de trânsito poderão utilizar a avaliação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Durante a fiscalização, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade do condutor, seja no auto de infração ou em documento específico.
A recusa do motorista em realizar o procedimento continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do CTB. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) será atualizado para padronizar os procedimentos adotados nesses casos.
A nova regulamentação também determina que, em uma mesma abordagem, não sejam registrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias e por recusar o exame destinado a comprovar essa condição.
A resolução entra em vigor após a publicação no Diário Oficial da União (DOU). Já as alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento terão prazo de 60 dias para começar a valer.
O período será utilizado pelos órgãos de trânsito para adaptar sistemas e ferramentas aos novos códigos. Até lá, permanecem em uso os códigos atualmente vigentes.
A nova regulamentação não acaba com o bafômetro. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para verificar o consumo de álcool.
A mudança amplia os procedimentos de fiscalização e estabelece regras para o eventual uso de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas, além de manter a avaliação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora.
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