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Decisão da Justiça Federal garante até duas passagens gratuitas por dia na BR-277 para famílias de algumas localidades
Moradores de algumas localidades do Paraná poderão passar por uma praça de pedágio sem pagar tarifa. Uma decisão da Justiça Federal determinou a isenção da cobrança para famílias que vivem em quatro comunidades de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.
A medida beneficia moradores que precisam utilizar diariamente a BR-277, especialmente para trabalhar, estudar ou acessar serviços de saúde.
A decisão foi concedida pela 1ª Vara Federal de Curitiba, em uma ação civil pública apresentada pela Prefeitura de São José dos Pinhais. A concessionária EPR Litoral Pioneiro terá 30 dias, contados da intimação, para cadastrar os beneficiários.
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A isenção será destinada aos moradores de quatro localidades de São José dos Pinhais:
As comunidades ficam próximas à praça de pedágio localizada no quilômetro 60,25 da BR-277.
Segundo a Justiça Federal, os moradores precisam atravessar a praça de cobrança com frequência para realizar atividades cotidianas, o que representa um impacto financeiro para as famílias.
A gratuidade não será oferecida a todos os motoristas que circulam pela rodovia, mas apenas aos moradores contemplados pela decisão judicial.
A decisão estabelece que os moradores beneficiados poderão utilizar a praça de pedágio gratuitamente até duas vezes por dia.
O funcionamento seguirá estas regras:
A EPR Litoral Pioneiro terá prazo de 30 dias, após a intimação, para realizar o cadastro dos moradores e veículos.
Caso a determinação não seja cumprida, a concessionária poderá receber multa diária de R$ 5 mil, a partir do 31º dia após a intimação.
Ainda não foram divulgados os documentos necessários para o cadastro nem a data exata em que os beneficiários começarão a utilizar a gratuidade.
A Justiça Federal reconsiderou uma decisão anterior que havia negado a isenção após a realização de uma inspeção judicial e a apresentação de novas provas.
Durante a vistoria, foram identificadas dificuldades nas rotas alternativas utilizadas pelos moradores.
Uma das estradas disponíveis não possui pavimentação nem iluminação e apresenta trechos de subida e descida. Outro retorno, localizado no quilômetro 42,5 da BR-277, também foi considerado inadequado.
A decisão levou em conta documentos apresentados pelas associações de moradores que demonstraram o peso das tarifas de pedágio no orçamento das famílias.
A Justiça também analisou o Desconto de Usuário Frequente (DUF), mecanismo previsto no contrato de concessão da rodovia.
O sistema reduz progressivamente o valor da tarifa conforme a quantidade de passagens realizadas pela mesma praça, no mesmo sentido e durante o mesmo mês.
Entretanto, a avaliação judicial foi de que o desconto não seria suficiente para resolver a situação das comunidades. A determinação de isenção tem caráter provisório e poderá ser revista ao longo do processo.
A concessionária EPR Litoral Pioneiro informou que tem conhecimento da decisão e que adotará as medidas cabíveis no âmbito judicial.
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