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FERIADO NA ESTRADA
Os bloqueios temporários serão realizados em três períodos
Restrição de veículos pesados! Quem pretende pegar a estrada com veículos de carga de grandes dimensões durante o feriado de 7 de Setembro precisa ficar atento às regras da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O órgão programou períodos em que determinados caminhões e combinações de veículos não poderão trafegar pelas rodovias federais de pista simples do Paraná.
A restrição de veículos pesados foi definida para os momentos de maior movimentação nas estradas e busca evitar impactos no trânsito e aumentar a segurança de quem vai viajar durante o feriadão.
Os bloqueios temporários serão realizados em três períodos. No sábado (5), a circulação ficará proibida das 6h às 12h. Já na segunda-feira (7), feriado da Independência, a restrição será aplicada entre 16h e 22h.
A primeira janela, porém, ocorreu na sexta-feira (4), quando os veículos ficaram impedidos de circular das 16h às 22h.
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A regra é válida especificamente para rodovias federais de pista simples e não se limita a veículos sem autorização. Mesmo caminhões que tenham AET ou AE estarão sujeitos à medida caso se enquadrem nos critérios estabelecidos pela PRF.
Não são todos os caminhões que terão a circulação afetada. A determinação considera veículos ou conjuntos de carga que ultrapassem pelo menos uma das medidas abaixo:
Por isso, a recomendação para transportadoras e caminhoneiros é conferir previamente se o veículo utilizado está dentro dos parâmetros e organizar os horários de viagem de acordo com os períodos de restrição.
A medida ocorre justamente em um dos períodos de maior movimento nas estradas, quando o número de veículos nas rodovias costuma aumentar por causa das viagens do feriado.
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