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Hotéis tem novas regras para check-in e check-out

A nova regulamentação estabelece que a diária deve equivaler a 24 horas de hospedagem

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Nesta quarta-feira (24), o Ministério do Turismo (MTur) atualizou as normas sobre horários de check-in e check-out em hotéis brasileiros. A nova regulamentação estabelece que a diária deve equivaler a 24 horas de hospedagem, considerando o tempo necessário para a limpeza e arrumação do quarto.

Os meios de hospedagem continuam livres para definir seus próprios horários de entrada e saída, desde que essas informações sejam comunicadas de forma clara e antecipada aos hóspedes — tanto pelos hotéis quanto por agências de turismo e plataformas digitais de reservas.

Cobrança após mudança

A nova regra também autoriza a cobrança de tarifas adicionais para check-in antecipado ou check-out tardio, desde que o hóspede seja informado previamente e o serviço não comprometa os procedimentos de higienização. Para limpeza e organização dos quartos, o tempo máximo estabelecido é de até 3 horas, sem cobrança extra — esse serviço já deve estar incluído no valor da diária. As atividades obrigatórias incluem a higienização completa da unidade e a troca de roupas de cama e toalhas.

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A frequência desses serviços deve estar alinhada ao perfil do estabelecimento, seja ele hotel, pousada, resort, hostel, flat ou apart-hotel. Os hóspedes também devem ser informados sobre o tempo estimado de limpeza e a frequência dos serviços.

Caso deseje, o hóspede pode dispensar os serviços de limpeza e arrumação, desde que manifeste essa escolha de forma expressa. No entanto, o hotel deve assegurar que essa decisão não comprometa a higiene e segurança dos demais hóspedes.Segundo o MTur, a mudança visa garantir mais previsibilidade, transparência nas relações de consumo e segurança sanitária e jurídica para o setor.

Registro dos hotéis será digital

Outra novidade é a criação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital, obrigatória para todo o setor hoteleiro. O documento eletrônico substitui o modelo em papel e deve ser preenchido por todos os hóspedes com dados básicos de identificação. A versão digital permite facilitar o pré-check-in, check-in e check-out, reduzindo burocracias e aumentando a agilidade e segurança no processo. Os estabelecimentos podem disponibilizar o preenchimento por meio de QR Code ou link.

O sistema ainda possibilita o envio automático das informações exigidas por lei, gerando estatísticas em tempo real sobre o turismo no país — como perfil dos turistas e taxas de ocupação por região. A ficha digital está disponível na Plataforma FNRH Digital e deve ser autenticada com conta Gov.br. As novas regras passam a valer a partir de 15 de dezembro.

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