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ISSO É CRIME!
A Polícia Civil prendeu em flagrante uma mulher em Bocaiúva do Sul, Região Metropolitana de Curitiba
É como diz o ditado: “de boa intenção, o inferno está cheio”. Infelizmente, este é o caso de um canil em que mais de 130 cães vítimas de maus-tratos foram resgatados na Região Metropolitana de Curitiba. Uma mulher, responsável pelo abrigo, foi presa em flagrante.
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A Polícia Civil do Paraná (PCPR) encabeçou a ação em Bocaiúva do Sul nesta sexta-feira (7). O delegado da PCPR, Guilherme Dias, vinha investigando uma denúncia de maus-tratos envolvendo um canil que, em teoria, deveria proteger os animais, mas que, na prática, estava justamente praticando maus-tratos por mantê-los em condições precárias.
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“Muitos dos resgatados estavam destinados à venda e o local operava parcialmente como canil comercial, com outra parte caracterizada por acúmulo de animais. Os animais viviam em meio a fezes e urina, com privação de liberdade e em estado de saúde debilitado, com ferimentos e deterioração”, conta o delegado.
Os cães vítimas de maus-tratos foram entregues à ONG SOS Quatro Patas, que agora se responsabiliza pela recuperação de sua saúde e, então, providenciará castrações e adoções responsáveis para todos eles.
Na capital paranaense existe a Lei 16.038/2022, que garante os direitos dos animais contra maus-tratos e penaliza os autores da infração, considerada um crime contra o meio-ambiente. O agressor pode ser preso por maus-tratos.
Qualquer cidadão pode e deve registrar um boletim de ocorrência online no site da PCPR quando souber de animais vivendo em condições precárias, sendo abandonados ou agredidos. A lei protege animais domésticos, silvestres ou domesticados, tanto nativos quanto exóticos.
Também é possível denunciar maus-tratos aos animais anonimamente pelo Disque-Denúncia 181 via telefone ou site, pelo número 197 da PCPR, ou ainda diretamente para a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba, pelo telefone (41) 3251-6200.
A resolução 1.236/2018 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) define maus-tratos a animais como quaisquer atos que provoquem dor ou sofrimento desnecessários aos animais.
São considerados maus-tratos atos como:
Neste último caso, a denúncia é válida se o animal estiver sem cuidados que garantam seu bem-estar e sobrevivência, como em casos de o tutor estar viajando sem deixar o pet sob responsabilidade de outra pessoa no local.
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