NENHUM VOTO CONTRA

Vereadores aprovam transporte de animais em ônibus de Curitiba

Segunda votação acontece nos próximos dias. Se aprovado, projeto segue para o prefeito sancionar e criar nova lei

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Foto: Arquivo/CMC

Após dois anos de espera, enfim foi votado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) o projeto de lei que autoriza o transporte de animais em ônibus de Curitiba

Criado pelo vereador Tico Kuzma (PSD) em março de 2023, o projeto estava ‘na gaveta’ desde então e acaba de ser aprovado, sem nenhum voto contrário, pelos vereadores da cidade.

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Transporte de animais em ônibus ainda precisa virar lei

A aprovação da Câmara dos Vereadores é um passo importante para que o transporte de animais em ônibus, terminais e estações-tubo na capital paranaense se torne lei municipal. 

Para virar lei, o projeto precisa passar por mais uma votação, em segundo turno, o que deve acontecer ainda nesta semana. Se aprovado novamente, segue para sanção do prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel. 

Caso seja sancionado, o projeto então cria uma lei municipal, que entrará em vigor 60 dias após ser publicada no Diário Oficial do Município.

Regras para transportar pets em ônibus na cidade de Curitiba

A proposta foi aprovada pela Câmara estabelecendo algumas regras importantes para que seja permitido o transporte de cães e gatos no transporte coletivo de Curitiba.

São elas:

  • serão permitidos apenas animais domésticos (cães e gatos) de até 15 quilos
  • será obrigatório o uso de caixas de transporte apropriadas para o porte do animal
  • será proibido transportar pets em ônibus durante horários de pico, de manhã e à noite
  • será proibido o transporte de cães de raças tipificadas como violentas
  • cada veículo somente poderá transportar dois animais ao mesmo tempo

Além disso, também não será permitido transportar animais ilegalmente, como no caso daqueles proibidos pela legislação ambiental.

Exceção à regra das caixas de transporte fica apenas com animais de micro porte, pesando menos de cinco quilos. Estes poderão ser transportados em bolsas, sacolas ou mochilas, desde que sejam apropriadas ao porte do cachorro ou gato.